Estatutos
Last Updated (Friday, 13 March 2009 23:35) Written by Miguel Rodrigues Monday, 09 October 2006 07:49
DOCUMENTO COMPLEMENTAR ELABORADO NOS TERMOS DO NÚMERO 2 DO ARTIGO 64 DO CÓDIGO DO NOTARIADO ESTATUTOS |
CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, SÍMBOLOS, JURISDIÇÃO E AFINS ARTIGO 1º DENOMINAÇÃO É constituída a AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA. ARTIGO 2º SEDE A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA tem a sua sede no Funchal. ARTIGO 3º JURISDIÇÃO A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA rege-se pelos presentes estatutos, legislação regional, nacional e internacional aplicável bem como pelas normas regulamentares emanadas das Federações ou Organismos Internacionais em que esteja filiada. ARTIGO 4º SÍMBOLOS A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA pode criar símbolos, bandeiras, estandartes, guiões, emblemas e equipamentos que a identifiquem. ARTIGO 5º FINS 1. A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA é a entidade máxima das modalidades da Ginástica a nível regional, e tem por fim principal e promoção, regulamentação e direcção da prática de Ginástica em todo o território da Região. 2. A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA prossegue quaisquer outros fins desde que conexos com o fim principal definido no número anterior, designadamente: A) Estabelecimento e manutenção de relações com os organismos nacionais ou internacionais da modalidade e congéneres estrangeiras; B) Organização, patrocínio e controlo de competições e actividades regionais, nacionais ou internacionais; C) Representação dos interesses gerais da Ginástica dos seus associados, quer em território regional quer fora dele. ARTIGO 6º ATRIBUIÇÕES À AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA compete, designadamente, no sentido de garantir a prossecução dos seus fins: A) Coordenar a actuação dos associados que nela se encontrem filiados; B) Divulgar e fazer respeitar as normas oficialmente estabelecidas; C) Organizar e/ou coordenar a realização das actividades e das competições oficiais de âmbito regional, nacional e internacional; D) Promover a preparação dos ginastas seleccionados para representar a Região ou o País em competições e actividades nacionais e internacionais; E) Participar nas acções promovidas pelos Órgãos da Região Autónoma da Madeira ou do Estado destinadas a incentivar as modalidades gímnicas e o desporto regional e Nacional, bem como exercer os cargos nas instituições em que vier a ter lugar; F) Gerir os recursos postos à sua disposição para garantir a prossecução dos seus objectivos; G) Celebrar acordos e contratos com Entidades Públicas e Privadas em ordem à satisfação dos seus objectivos.CAPITULO II CONSTITUIÇÃO ARTIGO 7º DOS ASSOCIADOS 1. A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA é constituída por:
2) São Associados Ordinários, os clubes de Ginástica da Região constituídos nos termos do Regulamento Geral. 3) São Associados de Mérito, as Entidades ou indivíduos que à causa da Ginástica no âmbito da Região, tenham prestado serviços que, pelo seu valor e relevância, mereçam ser distinguidos publicamente, sendo a respectiva atribuição efectuada nos termos de Regulamento complementar. 4) São Associados Honorários, as Entidades ou indivíduos estranhos à AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA, que na sua esfera de actividade ou influência, procedam de forma valorizar a sua acção ou das suas modalidades e que, como tal sejam eleitos nos termos de Regulamento complementar.CAPITULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS ARTIGO 8º DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS ORDINÁRIOS São direitos dos Associados Ordinários: A) Possuir diploma de filiação; B) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao número de votos a estabelecer nos respectivos Regulamentos complementares, representados por membros dos respectivos órgãos e gestão ou por delegados devidamente credenciados; C) Receber gratuitamente os relatórios e exemplares de todas as comunicações ou publicações editadas pela AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA; D) Participar, directamente ou através dos seus filiados, nas competições organizadas pela AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA; E) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas necessárias ao desenvolvimento e ao prestígio da Ginástica, incluindo as alterações aos presentes Estatutos e Regulamentos complementares em vigor; F) Receber ou consultar na Sede da AGIM a documentação respeitante ao Relatório e Contas do ano social findo, na data prevista nos Regulamentos complementares; G) Assistir, por intermédio dos seus órgãos de gestão, às competições realizadas pela AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA, nas condições regulamentares; H) Dirigir às autoridades desportivas competentes, por intermédio da AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA, reclamações ou petições; I) Apresentar à Assembleia Geral propostas para a eleição de Associados de Mérito e Honorários ou para a atribuição do Colar de “Valor, Mérito e Bons Serviços”; J) Requerer a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral nos termos previstos nos respectivos Regulamentos complementares; K) Recorrer para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral das decisões do Presidente da AGIM, da Direcção e do Conselho Jurisdicional da AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA;L) Frequentar as instalações sociais. ARTIGO 9º DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS DE MÉRITO Os Associados de Mérito têm direito a diploma comprovativo, alem das prerrogativas previstas nas alíneas C), F), G), H), I) e L) do artigo 8º (oitavo), bem como, participar nas Assembleias Gerais, mas sem direito a voto. ARTIGO 10º DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOSOs Associados Honorários têm direito a diploma comprovativo, além das prerrogativas previstas nas alíneas B), C), H), e L) Artigo 8º (oitavo). ARTIGO 11º DOS REPRESENTANTES COM PRESENÇA NA ASSEMBLEIA GERAL Os representantes dos praticantes desportivos, dos treinadores, dos juízes e de outros agentes desportivos relacionados com a Ginástica participarão nas Assembleias Gerais com direito a voto, a definir no Regulamentos complementares, podendo ainda a colaborar com os corpos gerentes da AGIM quando lhes forem solicitados Estudos, Pareceres ou Informações. § Único: O número de votos total a atribuir aos representantes referidos neste será de vinte e cinco por cento do total de votos presentes da Assembleia Geral. ARTIGO 12º DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS ORDINÁRIOS São deveres dos Associados Ordinários: A) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas à AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA; B) Cumprir o preceituado nestes Estatutos, Regulamentos complementares e determinações emanadas da AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA; C) Cooperar nas organizações desportivas da AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA para as quais sejam convidadas e tomar parte nas competições por esta promovidas; D) Organizar, quando lhes for solicitado, e mediante acordo prévio, competições da responsabilidade da AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA; E) Enviar à AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA exemplares dos seus Regulamentos gímnicos, respectivas alterações, bem como, os relatórios anuais; F) Submeter à aprovação da AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA no prazo por esta estabelecido, o calendário de competições que pretendam promover; G) Enviar à AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA o seu Plano de Actividades e o Projecto Orçamental para o ano seguinte, bem como, os dados estatísticos definidos nos Regulamentos complementares; H) Enviar à AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA uma relação completa das entidades suas filiadas, indicando a localização das instalações respectivas e mantendo essa relação devidamente actualizada; I) Reformular no prazo de noventa dias após a publicação dos presentes Estatutos, os seus próprios Estatutos e proceder ao seu respectivo envio para a AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA. CAPITULO IV ORGÂNICA DA AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA ARTIGO 13º DEFINIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA realiza os seus fins por intermédio dos seus Órgãos Sociais que são: A) Assembleia Geral; B) Direcção; C) Conselho Fiscal; D) Conselho Jurisdicional; E) Conselho Disciplinar; F) Conselho de Ajuizamento. ARTIGO 14º REPRESENTAÇÃOOs Órgãos Sociais, quando no desempenho das respectivas atribuições, representam AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA, competindo-lhes dirigir e orientar toda a actividade associada em ordem à prossecução dos seus fins e em estreita obediência aos princípios e normas dos Estatutos e Regulamentos complementares, devendo, cada um dos seus membros, considerar o exercício do cargo como missão honrosa a desempenhar com a maior dedicação e o mais exemplar interesse.
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