Estatutos

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DOCUMENTO COMPLEMENTAR ELABORADO NOS TERMOS DO NÚMERO 2 DO ARTIGO 64 DO CÓDIGO DO NOTARIADO

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, SÍMBOLOS, JURISDIÇÃO E AFINS

ARTIGO 1º

DENOMINAÇÃO

É constituída a AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA.

ARTIGO 2º

SEDE

A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA tem a sua sede no Funchal.

ARTIGO 3º

JURISDIÇÃO

A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA rege-se pelos presentes estatutos, legislação regional, nacional e internacional aplicável bem como pelas normas regulamentares emanadas das Federações ou Organismos Internacionais em que esteja filiada.

ARTIGO 4º

SÍMBOLOS

A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA pode criar símbolos, bandeiras, estandartes, guiões, emblemas e equipamentos que a identifiquem.

ARTIGO 5º

FINS

1.            A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA é a entidade máxima das modalidades da Ginástica a nível regional, e tem por fim principal e promoção, regulamentação e direcção da prática de Ginástica em todo o território da Região.

2.            A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA prossegue quaisquer outros fins desde que conexos com o fim principal definido no número anterior, designadamente:

A)           Estabelecimento e manutenção de relações com os organismos nacionais ou internacionais da modalidade e congéneres estrangeiras;

B)           Organização, patrocínio e controlo de competições e actividades regionais, nacionais ou internacionais;

C)           Representação dos interesses gerais da Ginástica dos seus associados, quer em território regional quer fora dele.

ARTIGO 6º

ATRIBUIÇÕES

À AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA compete, designadamente, no sentido de garantir a prossecução dos seus fins:

A)           Coordenar a actuação dos associados que nela se encontrem filiados;

B)           Divulgar e fazer respeitar as normas oficialmente estabelecidas;

C)           Organizar e/ou coordenar a realização das actividades e das competições oficiais de âmbito regional, nacional e internacional;

D)           Promover a preparação dos ginastas seleccionados para representar a Região ou o País em competições e actividades nacionais e internacionais;

E)            Participar nas acções promovidas pelos Órgãos da Região Autónoma da Madeira ou do Estado destinadas a incentivar as modalidades gímnicas e o desporto regional e Nacional, bem como exercer os cargos nas instituições em que vier a ter lugar;

F)            Gerir os recursos postos à sua disposição para garantir a prossecução dos seus objectivos;

G)           Celebrar acordos e contratos com Entidades Públicas e Privadas em ordem à satisfação dos seus objectivos.

CAPITULO II

CONSTITUIÇÃO

ARTIGO 7º

DOS ASSOCIADOS

1.            A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA é constituída por:

A)           Associados Ordinários;

B)           Associados de Mérito;

C)           Associados Honorários.

2)            São Associados Ordinários, os clubes de Ginástica da Região constituídos nos termos do Regulamento Geral.

3)            São Associados de Mérito, as Entidades ou indivíduos que à causa da Ginástica no âmbito da Região, tenham prestado serviços que, pelo seu valor e relevância, mereçam ser distinguidos publicamente, sendo a respectiva atribuição efectuada nos termos de Regulamento complementar.

4)            São Associados Honorários, as Entidades ou indivíduos estranhos à AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA, que na sua esfera de actividade ou influência, procedam de forma valorizar a sua acção ou das suas modalidades e que, como tal sejam eleitos nos termos de Regulamento complementar.

CAPITULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 8º

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS ORDINÁRIOS

São direitos dos Associados Ordinários:

A)           Possuir diploma de filiação;

B)           Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao número de votos a estabelecer nos respectivos Regulamentos complementares, representados por membros dos respectivos órgãos e gestão ou por delegados devidamente credenciados;

C)           Receber gratuitamente os relatórios e exemplares de todas as comunicações ou publicações editadas pela AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA;

D)           Participar, directamente ou através dos seus filiados, nas competições organizadas pela AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA;

E)            Propor à Assembleia Geral as providências julgadas necessárias ao desenvolvimento e ao prestígio da Ginástica, incluindo as alterações aos presentes Estatutos e Regulamentos complementares em vigor;

F)            Receber ou consultar na Sede da AGIM a documentação respeitante ao Relatório e Contas do ano social findo, na data prevista nos Regulamentos complementares;

G)           Assistir, por intermédio dos seus órgãos de gestão, às competições realizadas pela AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA, nas condições regulamentares;

H)           Dirigir às autoridades desportivas competentes, por intermédio da AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA, reclamações ou petições;

I)            Apresentar à Assembleia Geral propostas para a eleição de Associados de Mérito e Honorários ou para a atribuição do Colar de “Valor, Mérito e Bons Serviços”;

J)            Requerer a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral nos termos previstos nos respectivos Regulamentos complementares;

K)           Recorrer para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral das decisões do Presidente da AGIM, da Direcção e do Conselho Jurisdicional da AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA;L)            Frequentar as instalações sociais.

ARTIGO 9º

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS DE MÉRITO

Os Associados de Mérito têm direito a diploma comprovativo, alem das prerrogativas previstas nas alíneas C), F), G), H), I) e L) do artigo 8º (oitavo), bem como, participar nas Assembleias Gerais, mas sem direito a voto.

ARTIGO 10º

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOSOs Associados Honorários têm direito a diploma comprovativo, além das prerrogativas previstas nas alíneas B), C), H), e L) Artigo 8º (oitavo).

ARTIGO 11º

DOS REPRESENTANTES COM PRESENÇA NA ASSEMBLEIA GERAL

Os representantes dos praticantes desportivos, dos treinadores, dos juízes e de outros agentes desportivos relacionados com a Ginástica participarão nas Assembleias Gerais com direito a voto, a definir no Regulamentos complementares, podendo ainda a colaborar com os corpos gerentes da AGIM quando lhes forem solicitados Estudos, Pareceres ou Informações.

§ Único: O número de votos total a atribuir aos representantes referidos neste será de vinte e cinco por cento do total de votos presentes da Assembleia Geral.

ARTIGO 12º

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS ORDINÁRIOS

São deveres dos Associados Ordinários:

A)           Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas à AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA;

B)           Cumprir o preceituado nestes Estatutos, Regulamentos complementares e determinações emanadas da AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA;

C)           Cooperar nas organizações desportivas da AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA para as quais sejam convidadas e tomar parte nas competições por esta promovidas;

D)           Organizar, quando lhes for solicitado, e mediante acordo prévio, competições da responsabilidade da AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA;

E)            Enviar à AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA exemplares dos seus Regulamentos gímnicos, respectivas alterações, bem como, os relatórios anuais;

F)            Submeter à aprovação da AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA no prazo por esta estabelecido, o calendário de competições que pretendam promover;

G)           Enviar à AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA o seu Plano de Actividades e o Projecto Orçamental para o ano seguinte, bem como, os dados estatísticos definidos nos Regulamentos complementares;

H)           Enviar à AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA uma relação completa das entidades suas filiadas, indicando a localização das instalações respectivas e mantendo essa relação devidamente actualizada;

I)            Reformular no prazo de noventa dias após a publicação dos presentes Estatutos, os seus próprios Estatutos e proceder ao seu respectivo envio para a AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA.

CAPITULO IV

ORGÂNICA DA AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA

ARTIGO 13º

DEFINIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

A AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA realiza os seus fins por intermédio dos seus Órgãos Sociais que são:

A)           Assembleia Geral;

B)           Direcção;

C)           Conselho Fiscal;

D)           Conselho Jurisdicional;

E)            Conselho Disciplinar;

F)            Conselho de Ajuizamento.

ARTIGO 14º

REPRESENTAÇÃO

Os Órgãos Sociais, quando no desempenho das respectivas atribuições, representam AGIM – ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA, competindo-lhes dirigir e orientar toda a actividade associada em ordem à prossecução dos seus fins e em estreita obediência aos princípios e normas dos Estatutos e Regulamentos complementares, devendo, cada um dos seus membros, considerar o exercício do cargo como missão honrosa a desempenhar com a maior dedicação e o mais exemplar interesse.